Nesta segunda-feira, 31, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou dois decretos que mudam as regras para venda, revenda e também para a oferta de água durante megaeventos.
Desde o início da compra, as medidas obrigam as empresas a mostrarem o valor total da compra, exigem maior informação em filas virtuais (como por exemplo, local na fila) e distribuição de água gratuita em eventos com mais de mil pessoas.
As medidas tentam inibir e combater o “cambismo digital” com a compra feita por robôs para posteriores revendas. Isso é o que informa o Governo Federal.
As regras já estão valendo?
Efetivamente, não! As regras começam mesmo a valer 30 dias após a publicação dos decretos. As normas sobre ingressos valem para vendas presenciais e online, mas não incluem eventos esportivos, que têm legislação própria.

O que muda para quem compra?
As empresas e plataformas que comercializam ingressos precisarão informar o valor total e discriminar todas as taxas cobradas desde o início das compras.
Cobranças automáticas proibidas. Serviços e taxas adicionais não poderão ser incluídos sem informação prévia e concordância do consumidor. O decreto considera abusivas cobranças duplicadas ou que não correspondam a um serviço efetivamente prestado e identificado.
Mais dados na fila virtual. As plataformas devem mostrar a posição do consumidor, o número estimado de pessoas à frente e o tempo aproximado até a etapa de compra.
Preço mantido durante a compra. Quando o consumidor chegar à fase de pagamento, o ingresso deverá ficar reservado por tempo suficiente para concluir a operação, sem mudança de valor nesse período
Transferência gratuita. A plataforma oficial deverá permitir a mudança de titularidade do ingresso sem cobrança.
Canal para desistência. Nas compras online, as empresas deverão oferecer um canal específico e de fácil acesso para o consumidor exercer o direito de arrependimento previsto no Código de Defesa do Consumidor.
Evento cancelado ou adiado. O consumidor poderá escolher entre comparecer em uma nova data, receber crédito para uso futuro ou obter o reembolso integral. As opções também valerão em caso de mudança relevante no evento
O que muda na meia-entrada?
O decreto considera abusivas medidas que dificultem o acesso à meia-entrada, como a redução artificial da quantidade disponível, exigências cadastrais excessivas, obstáculos tecnológicos e cobrança de taxas que encareçam o benefício.
Ingressos promocionais não poderão ser incluídos na cota legal de meias-entradas
As empresas responsáveis pela venda inicial deverão informar quantos ingressos foram colocados à venda e quantos foram destinados à meia-entrada. Até 30 dias depois do evento, terão de divulgar o percentual vendido com o desconto e comprovar o cumprimento da cota prevista em lei.
Regras para empresas e plataformas
As empresas que fazem a venda inicial deverão adotar mecanismos para impedir compras em massa, abusivas ou especulativas, inclusive as realizadas por robôs, programas e scripts.
Também terão de usar sistemas que permitam verificar a autenticidade dos ingressos, identificar seus titulares e acompanhar as transferências.
Nas plataformas de revenda, o anúncio deverá informar:
o preço original do ingresso;
o valor total cobrado;
quanto foi acrescentado ao preço original;
se o vendedor é uma pessoa ou uma empresa
As plataformas deverão identificar padrões de revenda habitual, profissional ou organizada e retirar anúncios relacionados a práticas proibidas pelo decreto.
Os dados detalhados das vendas deverão ser guardados por pelo menos dois anos, e as operações terão de permitir auditoria.
Nas bilheterias físicas, os responsáveis pela venda deverão adotar medidas para que as filas não se prolonguem excessivamente, além de garantir acessibilidade e atendimento prioritário. O governo não informou quais serão essas medidas nem o que será considerado uma fila excessiva;
Água gratuita em eventos
O segundo decreto determina que eventos com mais de mil pessoas ofereçam pontos gratuitos de água potável. A regra vale para locais abertos e fechados e não depende da ocorrência de calor intenso.
O público também poderá entrar nesses eventos com água. O material divulgado pelo governo não detalha possíveis restrições ao tipo ou ao tamanho dos recipientes
O descumprimento das regras poderá resultar nas sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e em outras penalidades. A Secretaria Nacional do Consumidor poderá publicar orientações complementares
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